CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

DIAS FLORESTAL


Vigência: A partir de 01.08.2025

  1. INTRODUÇÃO

A DIAS FLORESTAL, empresa atuante nos segmentos de reflorestamento, supressão vegetal, meliponicultura e educação ambiental, estabelece por meio deste Código os princípios, compromissos e diretrizes que norteiam seu comportamento ético e responsável em todas as suas atividades e relações institucionais.

Este Código de Ética e Conduta não apenas cumpre as exigências legais e contratuais, mas representa o nosso compromisso genuíno com os Direitos Humanos, a integridade corporativa, o meio ambiente, a diversidade, e o desenvolvimento sustentável da nossa cadeia de valor.

  1. OBJETIVO

Garantir que todas as decisões, ações e relacionamentos da DIAS FLORESTAL estejam pautados por padrões éticos elevados, promovendo a integridade, a justiça, o respeito e a conformidade com as legislações vigentes, especialmente no tocante:

  • Aos direitos fundamentais da pessoa humana;
  • À prevenção de riscos sociais, ambientais, reputacionais e trabalhistas;
  • Ao fortalecimento da cultura organizacional baseada na ética, legalidade e transparência.
  1. ABRANGÊNCIA

Este Código aplica-se a todos os públicos relacionados à DIAS FLORESTAL:

  • Sócios e membros da diretoria
  • Colaboradores efetivos, temporários e estagiários
  • Consultores, prestadores de serviço e voluntários
  • Fornecedores, parceiros e representantes comerciais

Todos devem conhecer, cumprir e disseminar os valores e condutas aqui definidos, independentemente do nível hierárquico ou da natureza do vínculo contratual.

 

  1. PRINCÍPIOS E VALORES NORTEADORES
  • Ética e Integridade: agimos com retidão, transparência e responsabilidade.
  • Respeito à Pessoa: valorizamos a dignidade humana, a diversidade e os direitos individuais.
  • Legalidade: cumprimos todas as leis e normativas aplicáveis.
  • Sustentabilidade: buscamos equilíbrio entre crescimento, responsabilidade ambiental e justiça social.
  • Transparência e Prestação de Contas: adotamos práticas claras e acessíveis em nossos processos e relações.
  • Responsabilidade Socioambiental: promovemos ações que beneficiem o meio ambiente e as comunidades em que atuamos.
  1. DIREITOS HUMANOS E CONDIÇÕES DE TRABALHO

A DIAS FLORESTAL adota postura intransigente em relação à proteção dos Direitos Humanos, comprometendo-se com:

  • Proibição e combate ao trabalho infantil e ao trabalho forçado ou análogo à escravidão.
  • Garantia de condições dignas de trabalho, incluindo saúde, segurança, jornada legal e remuneração justa.
  • Valorização da liberdade de expressão, opinião e crença.
  • Promoção da diversidade e inclusão, sem discriminação por gênero, raça, etnia, religião, deficiência, orientação sexual ou condição social.
  • Apoio a projetos que contribuam com a formação cidadã e prevenção de riscos sociais, como o apoio ao esporte entre crianças e jovens carentes.
  1. CONDUTA NO AMBIENTE DE TRABALHO

É dever de todos:

  • Manter ambiente de trabalho respeitoso, colaborativo e seguro.
  • Combater o assédio moral, sexual, verbal e qualquer forma de intimidação.
  • Evitar conflitos interpessoais, humilhações públicas, uso inadequado de linguagem e gestos ofensivos.
  • Promover a igualdade de oportunidades e o reconhecimento por mérito.

 

  1. ANTICORRUPÇÃO E COMBATE A ILÍCITOS

É terminantemente proibido:

  • Oferecer, prometer ou aceitar suborno, propina, comissões ou vantagens indevidas.
  • Utilizar informações privilegiadas para benefício pessoal ou de terceiros.
  • Interferir de forma antiética em processos licitatórios ou contratuais.
  • Praticar fraudes fiscais, ambientais, comerciais ou documentais.
  • Agir com má-fé em auditorias, fiscalizações ou inspeções públicas.

A empresa adota tolerância zero a qualquer forma de corrupção, fraude ou conduta ilícita, em total alinhamento com a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/13) e normas internacionais.

  1. BRINDES, PRESENTES E HOSPITALIDADES

Podem ser aceitos brindes de valor simbólico, promocional ou institucional, desde que:

  • Não excedam o valor de mercado compatível (limite de R$100,00);
  • Não estejam vinculados à expectativa de vantagem ou favorecimento;
  • Estejam em conformidade com a legislação e os valores da empresa.

É proibido oferecer ou aceitar:

  • Dinheiro em espécie;
  • Cartões de presente, viagens pessoais ou convites para eventos não técnicos;
  • Vantagens ocultas ou pagamentos em nome de terceiros.
  1. RECURSOS, PATRIMÔNIO E SIGILO DE INFORMAÇÕES

Todos devem:

  • Utilizar os recursos da empresa com responsabilidade, zelo e para fins exclusivamente profissionais;
  • Proteger a integridade de dados pessoais, colmeias, equipamentos, veículos e mudas florestais;
  • Manter sigilo sobre documentos, dados, informações técnicas e estratégicas da DIAS FLORESTAL.

É proibido publicar, gravar, compartilhar ou reproduzir conteúdos institucionais sem autorização prévia.

 

  1. RELAÇÕES COM ÓRGÃOS PÚBLICOS E COMUNIDADES

A empresa mantém relacionamento com órgãos públicos e comunidades locais com:

  • Ética, transparência, legalidade e respeito mútuo;
  • Cumprimento rigoroso de exigências ambientais, fiscais e trabalhistas;
  • Cooperação ativa com entidades públicas e privadas em ações ambientais, sociais e educativas.
  1. CANAL DE ÉTICA E DENÚNCIAS

Qualquer pessoa pode reportar condutas incompatíveis com este Código por meio do nosso Canal de Ética:

ouvidoria@diasflorestal.com.br
Caixa de sugestões e denúncias (na sede, se aplicável)

Garantimos:

  • Confidencialidade absoluta
  • Análise imparcial e rápida
  • Proibição de retaliação ao denunciante
  1. DESCUMPRIMENTO E SANÇÕES

O descumprimento deste Código poderá acarretar:

  • Advertência formal
  • Suspensão ou desligamento
  • Rescisão contratual
  • Ação judicial ou encaminhamento às autoridades competentes
  1. APROVAÇÃO E REVISÕES

Este Código de Ética e Conduta foi aprovado pela Diretoria Executiva da DIAS FLORESTAL e será revisado periodicamente ou sempre que necessário, mediante mudanças legais, regulatórias ou estratégicas.

Termo de Compromisso